sábado, 2 de abril de 2011

Ação Solidária

Tal como em anos anteriores a Associação de pais da escola organiza uma campanha de solidariedade, com recolha de bens alimentares, roupa, livros e brinquedos.
Participem !!

segunda-feira, 14 de março de 2011

Agregação de escolas/agrupamentos

Despacho n.º 4463/2011. D.R. n.º 50, Série II de 2011-03-11
Ministério da Educação - Gabinete do Secretário de Estado da Educação

Definição de procedimentos e clarificação do papel dos agentes envolvidos nas agregações de agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas

1 — A agregação de agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, nos termos do artigo 7.º do Decreto -Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, pode ser da iniciativa das direcções regionais de educação (DRE) ou dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.

2 — Quando da iniciativa dos agrupamentos e das escolas, as propostas de agregação são dirigidas ao director regional de educação territorialmente competente, após consulta aos municípios respectivos.

3 — Quando da iniciativa das DRE, as propostas de agregação de agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas são precedidas de consulta aos conselhos gerais dos agrupamentos e escolas e aos municípios respectivos, os quais devem pronunciar -se no prazo máximo de 10 dias, equivalendo o silêncio à aceitação tácita das propostas.

4 — As propostas de agregação de agrupamentos de escolas devem conter os seguintes elementos:

a) Finalidades da agregação dos agrupamentos de escolas e escolas
não agrupadas;
b) Escolas a integrar no agrupamento resultante da agregação, com
indicação dos respectivos níveis e ciclos de educação e ensino
ministrados;
c) Escola prevista para acolher a sede do agrupamento resultante da
agregação, onde funcionarão os órgãos de direcção, administração
e gestão.

5 — Concluída a análise da proposta, o director regional de educação emite parecer fundamentado e remete o processo para o serviço com competência em matéria de coordenação do planeamento da rede escolar.

6 — A decisão sobre a agregação de agrupamentos e escolas não agrupadas compete ao membro do Governo responsável pela área da educação, mediante parecer prévio do serviço com competência em matéria de coordenação do planeamento da rede escolar.

7 — As alterações na rede escolar decorrentes das agregações de agrupamentos e escolas objecto do presente despacho devem ser introduzidas no sistema de informação da rede escolar.

quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

Dia 11 de Fevereiro de 2011 pelas 21 horas na EB1/JI Vasco Martins


Associação de Pais da Vasco Martins Rebolo Dia 11 de Fevereiro de 2011 pelas 21 horas na EB1/JI Vasco Martins ,vai realizar uma ACÇÃO de SENSIBILIZAÇÃO sobre como deve ser utilizada a Internet com segurança.
Estão todos convidados, pais,professores,etc.

domingo, 6 de fevereiro de 2011

Dia 8 de Fevereiro na nossa escola!


Dia 8 de Fevereiro de 2011 é o Dia da Internet Segura!


O Dia da Internet Segura é uma iniciativa da Comissão Europeia e do INSAFE, uma rede de organizações nacionais que coordenam projectos de sensibilização para a segurança da Internet em toda a Europa, no qual a Microsoft Portugal promove um conjunto de acções de sensibilização em diversas escolas dos ensinos básico e secundário.

A Associação de Pais vai estar na escola com um técnico a informar as nossas crianças de como devem utilizar a Internet com segurança.

terça-feira, 18 de janeiro de 2011

sábado, 15 de janeiro de 2011

Acordo ortográfico aplicado nas escolas em 2011/2012

Acordo ortográfico aplicado nas escolas em 2011/2012
O Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa será aplicado no sistema educativo e nas escolas portuguesas, em todas as disciplinas de todos os anos de escolaridade, a partir do início do ano lectivo de 2011/2012, em Setembro de 2011.


Os manuais escolares utilizarão progressivamente a nova ortografia, seguindo o ritmo das novas adopções ou quando um manual já adoptado tenha de ser reimpresso durante o seu período de vigência. Assim, os novos manuais a adoptar para 2011/2012 já estarão de acordo com a nova ortografia, que, até 2014, será utilizada em todos os novos manuais adoptados.

Durante o segundo período do presente ano lectivo, estarão acessíveis em linha, para todos os professores, informações úteis sobre o uso da nova ortografia e sugestões para a sua aplicação em sala de aula. Serão, ainda, disponibilizados materiais e instrumentos para o esclarecimento de dúvidas.

Os exames nacionais e as provas de aferição serão, nesta matéria, objecto de orientações do Gabinete de Avaliação Educacional (GAVE), em devido tempo.

No Portal da Língua Portuguesa (http://www.portaldalinguaportuguesa.org/), podem ser encontrados recursos auxiliares para a aplicação do acordo ortográfico. Em particular, neste portal encontram-se disponíveis o Vocabulário Ortográfico do Português e o Conversor Lince, que foram oficialmente adoptados pelo Governo.

O texto da Resolução da Assembleia da República n.º 26/91, de 4 de Junho de 1991 e publicado no Diário da República, I Série A, de 23/08/91, contém não só as 21 bases do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, como também a explicação das alterações de estrutura e de conteúdo deste acordo em relação aos anteriores.

Fonte: Ministério da Educação