No dia 25 de Outubro, tem início o período de “Hora de Inverno”.
Assim, os relógios irão ser atrasados de 60 minutos às 2h00 da madrugada de Domingo em Portugal continental e na Região Autónoma da Madeira, passando para a 1h00.
Na Região Autónoma dos Açores a mudança será feita à 1h00 da madrugada de Domingo, dia 25 de Outubro, passando para a meia-noite (00h00).
O Dec. Lei no 17/96, de 8 de Março estabelece a relação entre UTC e Hora Legal no Continente e Ilhas da Madeira e dos Açores, ou seja, define quando (dia do ano) se fazem os adiantamentos e atrasos entre Hora Legal e UTC. Actualmente, estas mudanças e definições estão regulamentadas pela coordenação exigida dentro da União Europeia (Sétima Directiva no 94/21/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Maio de 1994).
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